A viagem deste mês nos leva para um destino bastante emocionante (por vezes doloroso) e necessário, nos instruindo e fazendo refletir sobre o quanto colaboramos para a proteção dos animais.
Mas o que devemos saber a respeito de maus-tratos aos animais?
No caso de maus-tratos a cães e gatos, especificamente, já existe uma Lei nº 14.064/2020, ou Lei Sansão, que prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Esse foi um avanço muito grande para a proteção animal e qualquer cidadão pode denunciar atos de maus-tratos às autoridades competentes.
E sobre os animais de circo? Há lei que os proteja?
Hoje em dia a maioria dos circos não utilizam mais animais nas apresentações ao público, mas infelizmente não há uma lei nacional que proíba.
Porém existem estados e municípios com leis que proíbem o uso de animais como entretenimento e para saber mais, separamos duas matérias super interessantes que explicam sobre o assunto e dão as orientações de como podemos ajudar:
Além disso, encontramos a Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal (PRO Anima) que disponibiliza, de forma gratuita em seu site, 3 pdfs bem legais: